Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016635-58.2022.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo. Determino à Serventia que interrompa, com urgência, por meio do sistema SISBAJUD, a repetição programada da ordem de bloqueio, disponibilize a decisão proferida em sigilo e a petição sigilosa, disponibilize os extratos relativos aos bloqueios e providencie o imediato desbloqueio de eventuais quantias constritas pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. Reputo, todavia, que é desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN ou a realização de diligência pelo sistema RENAJUD, por não ter este Juízo determinado o bloqueio de registro de propriedade de veículo automotor. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. PRIC.