Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001483-82.2024.8.26.0565 (processo principal 0008204-07.2011.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mendes Menezes Advogados Associados -
Vistos. Conforme estabelecido pelo Comunicado conjunto nº 586/2025, item 2 remetam-se ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral", Processos de Execução Fiscal de competência estadual e federal para essa nova unidade judiciária. Ocorre que o presente processo não foi objeto da migração automática prevista na referida norma. Considerando que o mencionado Núcleo detém competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal estadual e federal, exercendo jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral desde sua implantação, verifica-se a necessidade de adequação da tramitação processual.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral, devendo os autos ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para adoção das providências cabíveis, observadas as formalidades legais pertinentes. Cientifiquem-se as partes. Intime-se. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)