Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010699-67.2020.8.26.0637 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Roseli D'agostino Jurevits - - Evandro Luiz Jurevits - Edson Orival Schiavon - - Berenice Barbosa de Oliveira da Silva - - Mauro Missao Saito - - Milton Sadao Saito - - Carmem Silva Barbosa da Silva Fernandes - - Adriely Barbosa de Oliveira Silva e outros - Em análise dos autos, verifica-se que a Sentença proferida às fls. 1717/1728 determinou que a demarcação física dos imóveis seja realizada de acordo com os memoriais descritivos de fls. 04/06/, 09/10 e 12/13, e dos levantamentos planimétricos descritos nos laudos periciais de fls. 1360/1375 e 1593. Assim, já há delimitação da área, com a respectiva linha demarcanda, de modo que a colocação de cerca, muro, estacas, etc, pode ser providenciada pelas próprias partes, sem necessidade de nova perícia, cujas despesas poderão ser rateadas entre as partes. Quanto ao mandado de retificação, este já foi emitido à fl. 1761, tendo constado, expressamente, que deverá ser instruído com as cópias necessárias. Em sendo necessária a geração de senha de acesso aos autos, basta ao interessado comparecer em cartório e solicitar sua impressão. Nestes termos, indefiro, por ora, a primeira parte do requerimento de fl. 1773, sem prejuízo de, em sendo apresentados fatos novos e comprovada a necessidade, ser reapreciada a matéria. Prossiga-se nos termos da R. Sentença, em relação ao cálculos de eventuais custas processuais finais. Intime-se. - ADV: LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP)