Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006188-48.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Roberto de Favari -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)