Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006336-82.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Monique Rocha Silva - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil e outro -
Vistos. Fls.966: Anote-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), FLAVIA KOVALSKI OLIVEIRA (OAB 428387/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 16:10
Mero expediente
24/11/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 10:58
Publicação
21/07/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006336-82.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Monique Rocha Silva - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil e outro -
Vistos. Cientifiquem as partes que o feito aportou no cartório de origem, oriundo do E. Colégio Recursal. Com vistas ao V. Acórdão de fls. 961/967, que negou provimento ao recurso interposto pela autora, mantendo a sentença de primeiro grau, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), FLAVIA KOVALSKI OLIVEIRA (OAB 428387/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006336-82.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Monique Rocha Silva - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil e outro -
Vistos. Cientifiquem as partes que o feito aportou no cartório de origem, oriundo do E. Colégio Recursal. Com vistas ao V. Acórdão de fls. 961/967, que negou provimento ao recurso interposto pela autora, mantendo a sentença de primeiro grau, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), FLAVIA KOVALSKI OLIVEIRA (OAB 428387/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:37
Mero expediente
18/07/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 16:37
Recebimento
01/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Monique Rocha Silva -
Recorrido: Prefeitura do Municipio de Taboão da Serra -
Recorrido: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO QUE É SUBJETIVA. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA EM DEMONSTRAR QUE O ATENDIMENTO PRESTADO À AUTORA, QUE COMPARECEU AO PRONTO ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE ABORTAMENTO IRREVERSÍVEL, FOI ADEQUADO E EFICAZ. SITUAÇÃO ANGUSTIANTE EXPERIMENTADA PELA AUTORA QUE, EMBORA SE LAMENTE, NÃO GUARDA CONEXÃO COM OS SERVIÇOS QUE LHE FORAM PRESTADOS PELAS RÉS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP) - Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Mariana Nascimento Barbosa (OAB: 469723/SP) - Luiz Felipe de Aragão Passos (OAB: 512543/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006336-82.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Monique Rocha Silva -
Recorrido: Prefeitura do Municipio de Taboão da Serra -
Recorrido: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO QUE É SUBJETIVA. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA EM DEMONSTRAR QUE O ATENDIMENTO PRESTADO À AUTORA, QUE COMPARECEU AO PRONTO ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE ABORTAMENTO IRREVERSÍVEL, FOI ADEQUADO E EFICAZ. SITUAÇÃO ANGUSTIANTE EXPERIMENTADA PELA AUTORA QUE, EMBORA SE LAMENTE, NÃO GUARDA CONEXÃO COM OS SERVIÇOS QUE LHE FORAM PRESTADOS PELAS RÉS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP) - Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Mariana Nascimento Barbosa (OAB: 469723/SP) - Luiz Felipe de Aragão Passos (OAB: 512543/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006336-82.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Monique Rocha Silva; Advogada: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP); Advogado: Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP);
Recorrido: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil; Advogado: Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP); Advogada: Mariana Nascimento Barbosa (OAB: 469723/SP); Advogado: LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB: 512543/SP);
Recorrido: Prefeitura do Municipio de Taboão da Serra; Advogado: Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1006336-82.2024.8.26.0609; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Taboão da Serra; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006336-82.2024.8.26.0609; Perdas e Danos;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 10:45
Documento (Mandado)
30/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP) Processo 1006336-82.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Monique Rocha Silva -
Vistos. Fls. 926/937 e 938/949: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte correquerida; anote-se. No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 923. Intime-se.