Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Célio Francisco de Souza (OAB 254255/SP), Alexandre Franco Mansur (OAB 257572/SP), Leandro Bozzola Guitarrara (OAB 307946/SP) Processo 1000855-52.2022.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vitor Amorin Me, Cleide Ferreira Amorim - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
Vistos. Por ora, considerando a controvérsia acerca do exato local em que ocorreu o acidente que vitimou a parte requerente, se pertencente ao Município de Igarapava ou ao Município de Buritizal, entendo necessária a realização de perícia, registrando-se que o seu deferimento não implica em qualquer ofensa à isonomia como alegado pela parte autora, pois ainda que a palavra dos policiais como agentes públicos goze de fé pública, a presunção dela decorrente admite prova em contrário, a qual foi legitimamente postulada pela parte ré em especificação de provas, ressaltando-se que a prova será produzida em Juízo com respeito ao contraditório e ao devido processo legal. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. ANTONIO MARCOS DA SILVA, que deverá ser comunicado desta nomeação por e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação. Ante a média complexidade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, fixo os honorários em 18 UFESPs, que correspondem à R$666,36, o que faço com fundamento no que dispõe o Anexo da Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, item 2.13. Aceitando o perito a nomeação, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerido (quem requereu tal prova) deposite os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendada pelo Sr. perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Com o laudo nos autos, providencie-se o levantamento dos honorários depositados pela parte requerida em favor do perito judicial e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito do laudo, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitalizá-las e remetê-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes para manifestação e, por fim, conclusos. A prova oral requerida pela parte autora será oportunamente apreciada. Intime-se.