SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
ELIANDRO CASARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, comprovado o recolhimento das custas, proceda-se à citação no endereço indicado. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
10/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:41
Publicação
03/02/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Fls. 92 - Cumpra-se a decisão de fl. 37 (pesquisa de endereço, através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud). - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 17:01
Outras Decisões
02/02/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:31
Publicação
18/11/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Fls. 92 - Cumpra-se a decisão de fl. 37 (pesquisa de endereço, através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud). - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 17:01
Outras Decisões
02/02/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:31
Publicação
18/11/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 16:02
Outras Decisões
17/11/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 14:28
Recebimento
24/10/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Eliandro Casares - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONAL CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. RECURSO MERECEDOR DE ABRIGO.APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DO REDUZIDO VALOR DA CAUSA, EXTINGUE O PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À EXAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-62.2023.8.26.0125/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae -
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae -
Apelado: Eliandro Casares - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. JOÃO ALBERTO PEZARINI. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores OCTAVIO MACHADO DE BARROS e WALTER BARONE. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DO REDUZIDO VALOR DA CAUSA, EXTINGUE O PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO AO LONGO DE MAIS DE UM ANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-62.2023.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Eliandro Casares
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/05/2025 1002537-62.2023.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1002537-62.2023.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) (Procurador);
Apelado: Eliandro Casares; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1002537-62.2023.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Capivari; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1002537-62.2023.8.26.0125; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1002537-62.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.