Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1032430-69.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C S Frutas Comércio Ltda. - José Carlos Alves -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (Fls. 187/189) retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença e SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922, c.c. art. 313, II, CPC. Providencie à Serventia o desbloqueio dos valores constritos às fls. 201/207, nos termos do acordo. Decorrido o prazo estabelecido na avença (25/11/2031), intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de dez (10) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido. A inércia será interpretada como cumprimento integral do acordo. Em caso positivo ou no silêncio, tornem para extinção pela satisfação do crédito. Publique-se e intime-se. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP), LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP)