Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003143-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Daiane de Freitas Castro - - Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES a lide primária ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO-HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA em face de ALEX MOREIRA DE CASTRO e DAIANE DE FREITAS CASTRO e a lide secundária (denunciação à lide) em desfavor de ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS de maneira a CONDENAR a parte ré e a litisdenunciada, ambas solidariamente, a pagarem à autora R$6.940,34, com correção monetária (IPCA) desde o vencimento e juros de mora (Selic) a partir da citação, cuidando-se de responsabilidade contratual (CPC, artigo 240; e CC, artigo 405), consoante o artigo 389, parágrafo único, e o artigo 406, §1º, do Código Civil. Em consequência, EXTINGO este processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REGISTRO que, a priori, é despicienda a liquidação da sentença por serem meros cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2º). Pelo princípio da causalidade, ponderando que a litisdenunciada provocou o ajuizamento desta demanda ante a negativa indevida, ARCARÁ com as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários de sucumbência que FIXO ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Transcorrido o prazo recursal contra este pronunciamento, aguarde-se por 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se os regramentos próprios (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1.289 das NSCGJ e Comunicado n. 1.789/2017). Ficam as partes e os interessados advertidos de que, para a interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão acostar planilha de apuração do montante recolhido para que se proceda ao disposto no artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), STEFANIE DE ARAUJO ZIMMERMANN (OAB 503084/SP), JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/SP), LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP)