Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Endril Weine Eugênio da Rocha (OAB 384773/SP) Processo 1000074-80.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Lila Assis Ltda - Me -
Vistos. Na presente execução, as partes se compuseram e pediram a homologação do acordo de fls. 77/80. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. A suspensão deverá ser levantada em sobrevindo inadimplemento, a requerimento do credor, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento. Consigno que em caso de descumprimento o processo prosseguirá nos termos do acordo homologado. Noticiado o integral cumprimento do acordo avençado, o que deverá ser feito, independentemente de intimação, tornem-me os autos conclusos para extinção. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pela satisfação da obrigação. Int.