Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014809-79.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. Fls. 294/296: Nos termos do art. 13, §1º, do Regulamento do sistema Bacenjud 2.0, investimentos e aplicações financeiras (Certificados de Depósito Bancário, operações compromissadas, letras, Recibo de Depósitos Bancários, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza) são alcançados pelo sistema Bacenjud desde as alterações processadas no primeiro semestre do ano de 2018. Ademais, verifica-se dos autos que a pesquisa SISBAJUD foi realizada entre março e abril/2025 e não localizou saldo em contas bancárias do executado. No mais, o órgão informado pelo exequente não administra nenhuma forma de investimento. Isso porque a SUSEP é tão somente órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Destarte, nos termos da fundamentação supra, indefiro o pedido de expedição de ofício. Nada sendo requerido de efetivo no prazo de 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)