Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500505-03.2022.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1. Defiro a tentativa de penhora do(s) veículo(s) indicado(s) pela Fazenda Pública Municipal (fls. 205/207). Por ora, deverá ser nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2. Expeça-se Mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) referido(s) veículo(s), bem como a INTIMAÇÃO da parte executada para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado, o qual deverá ser instruída com cópia do extrato da pesquisa RENAJUD, para auxílio na diligência ao Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário. 3. Após a efetivação da penhora, avaliação e intimação da parte executada e decorrido o prazo sem apresentação de Embargos à Execução Fiscal, deverá a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; (ii) se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)