Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP) Processo 1005930-89.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Los Alpes -
Vistos. Fls. 178/183: Recebo a manifestação do exequente, na qual informa a não localização de eventual cônjuge do executado, a existência de credor fiduciário (Banco do Brasil S/A), a existência de execução fiscal em face do executado junto à Vara da Fazenda Pública desta Comarca (Processo nº 1001541-95.2022.8.26.0320), bem como o resultado de pesquisas de valor de mercado de imóveis similares ao penhorado. Havendo interesse na averbação da penhora no registro imobiliário, deverá o exequente recolher a taxa pertinente de 1 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. No que tange à avaliação do bem imóvel, observo que o exequente não apresentou as declarações de pelo menos três corretores imobiliários, conforme determinado anteriormente. Contudo, juntou quatro anúncios publicitários de imóveis semelhantes no mesmo condomínio, com valores variando entre R$ 180.000,00 e R$ 245.000,00, tendo média aproximada de R$ 226.250,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Considerando que o executado foi devidamente citado e posteriormente intimado da penhora (fls. 197 e 205), tendo optado por não constituir advogado nos autos até o presente momento, e em atenção ao princípio da eficiência processual (art. 8º do CPC), entendo possível flexibilizar a regra disposta no art. 871, I, do CPC, aceitando a estimativa apresentada pelo exequente. O silêncio do executado, neste caso específico, pode ser interpretado como concordância tácita com a estimativa apresentada pelo exequente, visto que, embora ciente da penhora, não se manifestou nos autos, mesmo após regular intimação pessoal, o que obsta a prévia intimação do devedor na forma do dispositivo legal sobredito, por não estar o executado representado por advogado. Ademais, as estimativas apresentadas mostram-se condizentes com a descrição e características do imóvel constantes na matrícula juntada aos autos (fls. 81/82), não havendo indícios de discrepância entre o valor de mercado e as cotações juntadas pelo exequente. Assim, para fins de efetividade e celeridade processual, FIXO a avaliação do imóvel penhorado (direitos sobre o apartamento sob n. 201, localizado no 1º andar, do Bloco 23, do condomínio denominado "Parque Los Alpes", registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira/SP sob nº 87.151) em R$ 226.250,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente à média dos valores apresentados pelo exequente, a ser atualizado quando da efetiva alienação. Diante do interesse manifestado pelo exequente na alienação dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto da penhora e, estando presentes as condições para prosseguimento do feito, determino a realização da hasta pública eletrônica. Para realização do leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira oficial a Srª MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que deverá observar rigorosamente os requisitos contidos nos arts. 884 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. INTIME-SE a leiloeira nomeada, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Informe as datas para realização das hastas públicas; 2. Apresente minuta do edital de leilão para apreciação deste juízo; 3. Esclareça se providenciará a intimação do credor fiduciário (Banco do Brasil S/A), para que, se necessário, o exequente seja intimado pelo juízo a recolher as despesas pertinentes para regular cientificação prévia. Deverá constar no edital como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$ 226.250,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, até a data do edital, bem como que a alienação se refere a direitos possessórios sobre o imóvel, e que o arrematante irá se sub-rogar nos direitos e obrigações do executado perante o Banco do Brasil S/A, conforme condições estipuladas no contrato original. Após a apresentação das datas e da minuta do edital pela leiloeira, tornem conclusos para apreciação. Intime-se.