Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1015337-61.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. - Marco Antonio Grosso -
Vistos. I - [fls. 406-408/ 412-413]
Trata-se de execução em fase de penhora. Em princípio, a penhora deve recair sobre os direitos da parte executada sobre à parte ideal da executada (50% de imóvel) com garantia de alienação fiduciária (fls. 413-414). Assim: 1) Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º) sobre os direitos da(s) parte(s) executada(s) sobre o imóvel da matrícula n. 227.355 (fls. 413-414). A(a) parte(s) executada(a) ) MARCO ANTONIO GROSSO, fica(m) advertida(s), neste ato, que fica(m) nomeada(s) depositária(s) fiel do bem (CPC, art.845, § 1º ). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se os executados (a1) da penhora e do encargo e (a2) para que, querendo, apresentem a estimativa do valor o bem (CPC, art. 871, I), (b) o cônjuge da executada, Kerly Soares de Souza Grosso, da penhora (CPC, art. 842). e (c) oficie-se ao Banco Bradesco, requisitando-lhe informações, em 15 dias corridos, com resposta no endereço eletrônica da Unidade, sobre o saldo devedor no contrato relativo à alienação que recai sobre o imóvel da matrícula n. 227.355. Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído (CPC, art. 841, § 1o e 2º) 3) Havendo cálculo e dados, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP/ONR). 4) Realizada a intimação dos executados, em havendo estimativa do valor do bem, intimem-se os exequentes, por ato ordinatório, para manifestação, em 5 dias úteis. Em havendo discordância do valor ou sem indicação pelos executados, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, requerer diligências para expedição do mandado de avaliação/intimação da executada. Após, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos dos Comunicados (CG 292/2022 e 298/2022), e, (b) com a avaliação, intimem-se (por ato ordinatório) (b1),a executada e (b3) eventuais outros credores/ interessados, da penhora e da avaliação (CPC, art. 835, §3o). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. No mais, quanto ao pedido de bloqueio do veículo (fl. 406-407), deve a parte exequente em 15 dias úteis, esclarecer se tem interesse na penhora. 5) Atendido os itens anteriores, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (CPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (CPC, art. 879). II - Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)