Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007153-72.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Tatuapé - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento.
Vistos. Noticiado o pagamento da verba executada, ocorrida a satisfação da pretensão creditícia, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no CPC 924, inciso II. Sem custas finais, visto a presente execução/ cumprimento de sentença já se iniciou a partir das novas leis de custas processuais vigentes a partir de 2024, já tendo sido preparada no ingresso com o devido recolhimento da taxa judiciária pertinente, ou, alternativamente, foi concedida à parte credora a gratuidade da justiça. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), LARISSA MORAIS FERRARONI (OAB 445614/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP)