Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002946-56.2023.8.26.0604 - Monitória - Duplicata - Ameripan Produtos para Panificação Ltda. - Florisvaldo Panificacao e Confeitaria Eireli -
Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório deduzido, para o fim de constituir título executivo judicial, nos termos do pedido inicial, e no valor de R$ 20.874,29 (vinte mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), incidentes atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o vencimento dos títulos, e juros de mora à taxa legal (1% a.m), a partir da citação, calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil,com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Em razão da causalidade e sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Publique-se e intime-se. - ADV: GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP), LUCAS ROCHA (OAB 387632/SP)