Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028401-65.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Claudia Rinaldi - Marcos Vinicius Lima -
Vistos. Fls. 352/369 e 373/376: o executado demonstrou, especialmente com a juntada dos documentos de fls. 360/366 que a conta em que ocorreu o bloqueio apresenta movimentações bancárias corriqueiras, relativas aos seus valores auferidos como autônomo, e inferiores a quarenta salários mínimos federais. Destarte, defiro o pedido de desbloqueio. Tendo em vista a discordância da exequente, preclusa esta decisão, a serventia promoverá o desbloqueio dos R$ 2.135,15 em favor do executado. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)