Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000543-81.2005.8.26.0275 (275.01.2005.000543) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Municipio de Barao de Antonina - Nadir Aparecida da Silva -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o exequente, pois, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: CHYMENE COLLUÇO PÉREZ GURGEL (OAB 332410/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP)
26/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/12/2025, 16:15
Mero expediente
23/12/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 16:47
Recebimento
02/07/2025, 15:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
02/07/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Barão de Antonina -
Apelado: Joao Avelar Mendonca Torres - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Deram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA E TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 566 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE SEIS ANOS DESDE A CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdir Antonio Aparecido Leme (OAB: 69410/SP) - Chymene Colluço Pérez Gurgel (OAB: 332410/SP) (Procurador) - Gilberto Müller Valente (OAB: 202100/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000543-81.2005.8.26.0275 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaporanga -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Barão de Antonina -
Apelado: Joao Avelar Mendonca Torres - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Deram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA E TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 566 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE SEIS ANOS DESDE A CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdir Antonio Aparecido Leme (OAB: 69410/SP) - Chymene Colluço Pérez Gurgel (OAB: 332410/SP) (Procurador) - Gilberto Müller Valente (OAB: 202100/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000543-81.2005.8.26.0275 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaporanga -
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:59
Publicação
02/04/2024, 22:02
Remessa (outros motivos)
02/04/2024, 09:36
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 10:25
Recebimento
13/03/2024, 09:14
Outras Decisões
13/03/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:37
Recebimento
22/01/2024, 12:47
Entrega em carga/vista
11/12/2023, 13:01
Publicação
28/11/2023, 03:30
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 09:33
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 11:51
Recebimento
20/10/2023, 09:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:47
Publicação
01/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Müller Valente (OAB 202100/SP), Chymene Colluço Pérez Gurgel (OAB 332410/SP) Processo 0000543-81.2005.8.26.0275 - Execução Fiscal - Reqte: Fazenda Publica do Municipio de Barao de Antonina - Reqdo: Joao Avelar Mendonca Torres - Analisando-se o presente feito, verifica-se o trâmite há mais de 15 anos, sem qualquer resultado útil. Assim, em tese, é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Antes, porém, de decretar a extinção do feito, defiro a oportunidade para que a exequente manifeste-se nos autos, o que deverá fazer em 15 dias. Int.