Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1503362-37.2015.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Geraldo Joaquim -
Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 ou do artigo 534 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para ser autuado em apartado. Deve ser observada a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. Ante a isenção da parte exequente, não há custas processuais pendentes de recolhimento. Oficie-se nos termos do artigo 33 da Lei 6.830/80 e, após, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)