Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1098232-31.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - Hqz Comercio de Alimentos Ltda e outros -
Vistos. Fls. 2927/2928: 1) Expeça-se mandado de intimação ao coexecutado Matheus Tonin no endereço informado. Recolha a exequente as custas necessárias. Prazo: 5 dias. 2) Indefiro a expedição de ofício à CVM pela Serventia, pois, além de se tratar de incumbência do credor, tal pesquisa já é abrangida pelo sistema SISBAJUD. 3) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. Ademais, não houve demonstração da existência de ocultação do patrimônio pelo executado ou fraude, nada demonstrando a possível eficácia na localização de bens do devedor com a utilização do SNIPER. Nesse sentido, o E. TJSP já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -RECURSO - NÃO COMPROVADO QUALQUER INDÍCIO DE EFETIVIDADE DA PESQUISA, MUITO MENOS DE QUE SERIAM MINIMAMENTE SUFICIENTES EVENTUAIS INFORMAÇÕES ENCONTRADAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - JUDICIÁRIO QUE NÃO FIGURA COMO MERO DESPACHANTE DE OFÍCIOS, SEM AO MENOS ELEMENTO INDICIÁRIO DO ÊXITO DA MEDIDA - POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE É EXCEPCIONAL O DEFERIMENTO DA BUSCA, DEVENDO SER COMPROVADO O EXAURIMENTO DE OUTRAS PESQUISAS, A PROBABILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E A COMPROVAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA E FRAUDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2092150-29.2024.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito Privado. Relator Carlos Abrão. Julgado em 25/04/2024. Publicado em 29/04/2024.) 4) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB 358723/SP), RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), ANDRE CHATEAUBRIAND MARTINS (OAB 118663/RJ), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)