Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001438-58.2025.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Caio Renan Pierno -
Vistos. Tendo em vista que o réu Detran está isento do recolhimento de valores para custas e despesas processuais, fato que não teve alteração pela lei n. 12.153/09, e nos termos do enunciado 166 do FONAJE/2016 (XXXIX Encontro - Maceió-AL), recebo o recurso inominado tempestivamente interposto pela ré nas páginas 62/75, atribuindo-lhe efeito devolutivo. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões. Após, com ou sem elas, os autos deverão seguir à Egrégia Turma Recursal, caso não haja mais outras deliberações a serem efetivadas nos autos, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. Jaguariuna, 01 de abril de 2026. - ADV: ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)