Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Euripedes Magalhães de Oliveira (OAB 305401/SP) Processo 1549364-95.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - Exectdo: Our House Empreendimentos e Participaa A Es Ltda - Assim, considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantado(a) eventual bloqueio/penhora existente. Expeça-se o necessário para o levantamento. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las. Após, arquivem-se. P.I.C.