MÁRCIO YOSHIO ITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 24924·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/SP 178962·CPF·Representa: Autor
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248·CPF·Representa: Autor
VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO
OAB/SP 265525·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
03/02/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo a credora o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, realize-se a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP. Em seguida, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 29/01/2026 - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 10:00
Mero expediente
30/01/2026, 09:56
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 16:26
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:11
Ato ordinatório
25/01/2026, 23:58
Publicação
22/01/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - 2004/000727
Vistos. Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROV RSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Caso haja interesse da parte credora poderá se utilizar de outros meios na busca de bens imóveis da parte executada, como por exemplo o sistema ARISP/Serpjud. Assim, manifeste-se o credor em dez dias, em prosseguimento. - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - 2004/000727
Vistos. Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROV RSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Caso haja interesse da parte credora poderá se utilizar de outros meios na busca de bens imóveis da parte executada, como por exemplo o sistema ARISP/Serpjud. Assim, manifeste-se o credor em dez dias, em prosseguimento. - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 12:01
Outras Decisões
20/01/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/01/2026, 08:46
Publicação
18/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Fls. 1439/1440: Ciência da pesquisa SNIPER realizada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 10:36
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:51
Publicação
24/11/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo a parte exequente o prazo de dez dias para a comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Comprovado, cumpra-se a decisão de fls.1411 (pesquisa SNIPER). Int. Adamantina, SP, 19/11/2025 - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 17:01
Mero expediente
19/11/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:07
Publicação
04/11/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - 2004/000727
Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. Após, realize-se a pesquisa utilizando-se a ferramenta SNIPER. Depois, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intime-se - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 13:01
Outras Decisões
03/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:52
Publicação
28/10/2025, 01:32
Publicação
28/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 26/10/2025 - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros -
Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta "teimosinha apenas por 10 dias". Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 03 de outubro de 2025. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/10/2025, 10:35
Mero expediente
27/10/2025, 10:06
Remessa (outros motivos)
26/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:29
Publicação
22/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo a credora o prazo de dez dias para dar integral cumprimento a decisão de fls. 1365/1366. Int. Adamantina, SP, 19/09/2025 - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:01
Mero expediente
19/09/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:43
Publicação
03/09/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Concedo a credora o prazo de dez dias para que comprove o recolhimento da taxa de pesquisa. No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado de débito. Após, conclusos. Int. Adamantina, SP, 02/09/2025 - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
03/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 16:01
Mero expediente
02/09/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:18
Publicação
27/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Manifeste-se a parte exequente em cinco dias ante a inércia do executado - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
13/08/2025, 03:38
Publicação
16/07/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000727
Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de cinco (5) dias, efetue o pagamento do débito ou indique onde se encontram os bens penhoráveis e suas localizações, sob pena de seu silêncio caracterizar ato atentatório a dignidade de Justiça e aplicação da multa processual em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Int. Adamantina, SP, 15/07/2025 - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 15:01
Mero expediente
15/07/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:46
Publicação
27/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Fls. 1339: Ciência da inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:44
Documento (Ofício)
26/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:32
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicação
01/06/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 (001.01.2004.001667) - Monitória - Bancários - Banco do Brasil SA e outro - Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato 2004/000727
Vistos. Concedo a credora mais dez dias de prazo para que informe de forma discriminada: a data da inclusão; o vencimento da dívida; a data da inadimplência; o valor da dívida, o nome e o CPF do(a) devedor(a), conforme Comunicado CG nº 1413/2016. Após, inclua-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de fls.1315/1320. Int. Adamantina, SP, 28/05/2025 - ADV: VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 20:22
Mero expediente
29/05/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:13
Publicação
15/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP) Processo 0001667-36.2004.8.26.0081 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil SA - Reqdo: Brindes Magnus Industria e Comercio Ltda Me - 2004/000727
Vistos. Concedo a credora o prazo de dez dias para que comprove o recolhimento da taxa de pesquisa. 1. Após, defiro o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Contudo, deverá a parte interessada informar em 05 dias, de forma discriminada: a data da inclusão; o vencimento da dívida; a data da inadimplência; o valor da dívida, o nome e o CPF do(a) devedor(a), conforme Comunicado CG nº 1413/2016. 2. Recolhida a taxa, realize-se a pesquisa utilizando-se a ferramenta SNIPER. Depois, intime-se a exequente para manifestar em 10 dias. Intime-se. Adamantina, 13 de maio de 2025.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 12:07
Outras Decisões
14/05/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:56
Publicação
07/05/2025, 04:03
Publicação
07/05/2025, 03:53
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 12:08
Mero expediente
06/05/2025, 11:17
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
20/04/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:38
Publicação
04/04/2025, 05:45
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 05:45
Mero expediente
02/04/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:32
Publicação
19/03/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 05:41
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:24
Publicação
17/02/2025, 02:34
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 13:36
Outras Decisões
14/02/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:22
Publicação
05/02/2025, 02:12
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 00:08
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:00
Documento (Ofício)
03/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:32
Publicação
18/12/2024, 02:34
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 00:06
Outras Decisões
16/12/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:08
Publicação
06/12/2024, 21:10
Publicação
06/12/2024, 03:32
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 00:06
Mero expediente
05/12/2024, 14:10
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:31
Publicação
30/10/2024, 02:45
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 10:36
Mero expediente
28/10/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
26/10/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:54
Publicação
11/10/2024, 02:13
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 00:07
Mero expediente
09/10/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:36
Publicação
02/10/2024, 02:10
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 05:37
Mero expediente
30/09/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:44
Publicação
28/08/2024, 02:28
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 10:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/08/2024, 10:04
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:46
Publicação
07/05/2024, 06:02
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 09:05
Mero expediente
06/05/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:06
Publicação
08/04/2024, 02:05
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 09:05
Outras Decisões
05/04/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:40
Recebimento
20/03/2024, 14:39
Entrega em carga/vista
01/03/2024, 14:34
Publicação
28/02/2024, 02:14
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 09:05
Outras Decisões
27/02/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:12
Documento (Ofício)
02/02/2024, 10:17
Documento (Ofício)
02/02/2024, 10:14
Publicação
30/01/2024, 02:34
Remessa (outros motivos)
26/01/2024, 09:05
Mero expediente
26/01/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:15
Recebimento
22/01/2024, 14:45
Entrega em carga/vista
06/12/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:04
Publicação
27/11/2023, 02:17
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 10:35
Mero expediente
24/11/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:52
Publicação
10/11/2023, 03:43
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 10:35
Mero expediente
09/11/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:46
Recebimento
06/11/2023, 10:47
Entrega em carga/vista
31/10/2023, 11:17
Publicação
27/10/2023, 02:13
Remessa (outros motivos)
26/10/2023, 09:05
Outras Decisões
26/10/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:03
Publicação
09/10/2023, 02:11
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:28
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2023, 16:11
Documento (Mandado)
05/10/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:48
Publicação
06/09/2023, 04:14
Remessa (outros motivos)
05/09/2023, 10:36
Outras Decisões
05/09/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:56
Publicação
01/08/2023, 02:18
Remessa (outros motivos)
31/07/2023, 09:05
Mero expediente
31/07/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:37
Publicação
12/07/2023, 02:06
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 05:38
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 10:20
Publicação
15/06/2023, 02:20
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 09:05
Requisição de Informações
14/06/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:26
Publicação
11/05/2023, 02:15
Remessa (outros motivos)
10/05/2023, 09:05
Mero expediente
10/05/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:42
Publicação
14/04/2023, 02:23
Remessa (outros motivos)
13/04/2023, 09:06
Mero expediente
13/04/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:35
Publicação
03/03/2023, 02:17
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 09:06
Mero expediente
02/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:21
Publicação
09/02/2023, 02:09
Remessa (outros motivos)
08/02/2023, 09:05
Mero expediente
08/02/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:40
Publicação
16/01/2023, 02:15
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 13:35
Mero expediente
13/01/2023, 12:55
Publicação
04/11/2022, 02:15
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 10:37
Outras Decisões
03/11/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:38
Publicação
04/10/2022, 02:12
Remessa (outros motivos)
03/10/2022, 09:05
Mero expediente
03/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 11:54
Publicação
06/09/2022, 14:13
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 13:36
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:22
Publicação
05/08/2022, 03:19
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 09:06
Outras Decisões
04/08/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:51
Publicação
10/01/2022, 02:12
Remessa (outros motivos)
07/01/2022, 13:35
Mero expediente
07/01/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:31
Publicação
03/12/2021, 02:11
Remessa (outros motivos)
02/12/2021, 13:35
Outras Decisões
02/12/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:38
Publicação
18/11/2021, 02:07
Remessa (outros motivos)
17/11/2021, 00:06
Mero expediente
16/11/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:38
Publicação
05/11/2021, 02:24
Remessa (outros motivos)
04/11/2021, 13:35
Outras Decisões
04/11/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:12
Publicação
25/10/2021, 02:10
Remessa (outros motivos)
22/10/2021, 00:06
Republicação
21/10/2021, 15:47
Publicação
20/10/2021, 02:17
Remessa (outros motivos)
19/10/2021, 13:35
Mero expediente
19/10/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 16:55
Publicação
20/07/2021, 13:03
Remessa (outros motivos)
15/07/2021, 13:16
Mero expediente
24/06/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:57
Publicação
02/03/2021, 10:00
Remessa (outros motivos)
01/03/2021, 09:29
Mero expediente
07/01/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:44
Mero expediente
01/12/2020, 12:59
Publicação
22/10/2020, 13:08
Remessa (outros motivos)
21/10/2020, 07:49
Mero expediente
03/09/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 16:07
Publicação
05/03/2020, 08:45
Remessa (outros motivos)
04/03/2020, 13:27
Mero expediente
28/02/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 11:13
Publicação
23/01/2020, 09:19
Remessa (outros motivos)
22/01/2020, 12:57
Mero expediente
19/12/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 10:56
Publicação
03/12/2019, 08:32
Remessa (outros motivos)
02/12/2019, 09:36
Mero expediente
19/11/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 09:32
Publicação
01/11/2019, 08:53
Remessa (outros motivos)
31/10/2019, 14:26
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2019, 16:32
Ato ordinatório
30/10/2019, 16:30
Documento (Mandado)
24/10/2019, 16:46
Publicação
17/10/2019, 09:27
Remessa (outros motivos)
16/10/2019, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2019, 15:20
Mero expediente
23/09/2019, 18:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:50
Mero expediente
11/09/2019, 16:36
Publicação
13/08/2019, 09:01
Remessa (outros motivos)
12/08/2019, 11:08
Mero expediente
06/08/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:16
Publicação
10/07/2019, 08:32
Remessa (outros motivos)
05/07/2019, 10:20
Mero expediente
24/06/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:50
Publicação
23/05/2019, 08:22
Remessa (outros motivos)
22/05/2019, 11:36
Ato ordinatório
10/05/2019, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:12
Publicação
29/03/2019, 08:20
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 10:07
Mero expediente
26/03/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 13:45
Publicação
26/02/2019, 11:15
Remessa (outros motivos)
25/02/2019, 09:07
Mero expediente
20/02/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:21
Publicação
29/01/2019, 11:31
Publicação
29/01/2019, 11:31
Remessa (outros motivos)
28/01/2019, 08:58
Remessa (outros motivos)
28/01/2019, 08:58
Mero expediente
16/01/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 11:36
Mero expediente
14/12/2018, 16:27
Publicação
13/11/2018, 10:03
Remessa (outros motivos)
09/11/2018, 16:12
Mero expediente
05/11/2018, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 14:44
Publicação
11/10/2018, 08:09
Remessa (outros motivos)
10/10/2018, 14:34
Mero expediente
05/10/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:02
Publicação
14/09/2018, 09:20
Remessa (outros motivos)
13/09/2018, 09:19
Mero expediente
31/08/2018, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2018, 12:56
Publicação
31/07/2018, 11:50
Remessa (outros motivos)
30/07/2018, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2018, 13:09
Mero expediente
16/07/2018, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2018, 13:27
Outras Decisões
29/06/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:50
Reativação
26/06/2018, 11:49
Provisório
29/11/2017, 11:08
Provisório
30/06/2016, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 14:57
Publicação
14/04/2016, 09:53
Remessa (outros motivos)
13/04/2016, 14:49
Mero expediente
01/04/2016, 08:50
Definitivo
03/07/2014, 17:18
Publicação
10/06/2014, 12:05
Remessa (outros motivos)
09/06/2014, 11:31
Mero expediente
05/06/2014, 07:56
Publicação
19/05/2014, 10:06
Remessa (outros motivos)
16/05/2014, 11:44
Mero expediente
08/05/2014, 07:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2014, 16:17
Recebimento
29/04/2014, 17:14
Entrega em carga/vista
20/03/2014, 09:50
Publicação
07/03/2014, 08:58
Remessa (outros motivos)
06/03/2014, 12:37
Mero expediente
26/02/2014, 07:33
Recebimento
24/02/2014, 10:07
Mudança de Classe Processual (Inválido; outros motivos)