Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011755-62.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Durvalina da Fonseca Rodrigues -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado retro, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos dos Prov. CG 16/2016 e 60/2016, Comunicado CG nº 438/16 e Comunicado CG nº1789/17, observando-se primeiramente, o efetivo encerramento de eventual obrigação de fazer, para somente após, havendo dependência entre as obrigações, iniciar-se o cumprimento de obrigação de pagar, ambos em incidentes próprios. Int. - ADV: MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP)