Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1083093-73.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wellington Silva Alves do Nascimento -
VISTOS. Os autos já se encontram sentenciados. Conforme previsto no art. 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003, as fazendas públicas não se submetem ao pagamento da taxa judiciária (isento). Outrossim, as diligências de oficiais de justiça em razão de mandados expedidos de ofício e no interesse do beneficiário da justiça gratuita (como ocorrera no caso em tela) não constitui exceção à hipótese isentiva (art. 2º, parágrafo único, IX, alíneas a e c). Assim, não havendo custas finais a serem recolhidas pela fazenda arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)