Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008531-97.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Claudio Borges de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 168/172. Compete à parte vencedora, com fundamento no título judicial formado, promover a instauração do cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em autos apartados, mediante peticionamento eletrônico em incidente próprio (Códigos 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017. Sem prejuízo, oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJpara que sejam adotadas as providências cabíveis,nos termos da decisãojudicial. Atendida ou não a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Intime-se. - ADV: MATHAUS ALVES HACKEL (OAB 207013/RJ), MARIA LUIZA GIAFFONE (OAB 175310/SP)