Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0725/2026Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 646: Anotado a outorga de substabelecimento sem reservas, com a observação do disposto no artigo 112, §2º do Código de Processo Civil. 2. Requisite-se informações ao Detran (RenaJud), para fins de localização de bens do(s) executado(s), conforme requerido à fl. 645: RODRIGO GOES ROCHA, CPF 60979784301 e KHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES, CPF 40371669847. 3. Após, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4. No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o conseqüente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)