Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003111-86.2020.8.26.0191 - Monitória - Prestação de Serviços - Clínica Contato de Cirurgia Plástica e Dermatologia Ltda - Priscila Moura dos Reis -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, poderá o vencedor, querendo, dar início ao regular cumprimento da sentença proferida. Para tanto, deverá o exequente observar que o eventual cumprimento de sentença deverá tramitar pelo meio digital, devendo o requerimento respectivo ser realizado por peticionamento eletrônico, a ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, instruído com: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Observo que, não sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, os autos principais serão arquivados. Sem prejuízo, cumpra à serventia eventual determinação ainda pendente constante da sentença/Acórdão, se o caso. Atenda ainda à serventia ao disposto no Comunicado 136/2020, procedendo à "queima" das guias DARE junto ao Portal de Custas. Certifique-se, ainda, quanto a eventual existência de taxas ou despesas eventualmente não recolhidas, intimando a parte para recolhimento, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP), RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP), TÂNIA FLÁVIA FERREIRA DOS REIS LEITE (OAB 386758/SP)