Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005542-44.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Vanderley Moreira da Silva - Posto isso: a) CONCEDO ao(à) condenado(a) Vanderley Moreira da Silva, CPF: 280.852.098-02, MTR: 402019-4, RG: 346371053, RJI: 170135729-89, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, a progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO; b) CONCEDO ao sentenciado a comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade remanescente, unicamente com relação ao crime de furto, aferida em 25 de dezembro de 2025, já que o delito de roubo majorado já era considerado hediondo à época da publicação do Decreto, em conformidade com o entendimento deste Juízo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do(a) sentenciado(a) para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)