Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005662-85.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Cruzes Jacintho - OdontoBirigui Clínica Odontológica LTDA -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o noticiado, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes às fls. 360/363 e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Entretanto, com relação às custas processuais, afasto a eficácia do acordo, por não ser possível ajuste para o vencido se eximir das obrigações tributárias aproveitando-se da gratuidade deferida em favor do vencedor. Portanto, mantém-se hígida a condenação da requerida. Assim prevê o item 13 do Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP e assim já se decidiu: "Acordo apresentado após a prolação da r. sentença. Existência de cláusula que atribui à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelas despesas e custas processuais finais. Homologação pelo MM. Juízo sentenciante com a ressalva de que o recolhimento das custas não antecipadas incumbe à parte ré. Acordo que lesa o Fundo deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002923-76.2020.8.26.0132; j. 05/03/2024)". Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido para pagar as custas processuais pendentes no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, §5º, das NSCGJ, referente a taxa judiciária de distribuição, despesa de citação e preparo de apelação, valores que a autora deixou de adiantar em razão da gratuidade da justiça. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE através do site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, e não neste processo. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP)