Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Carlos Felipone (OAB 245328/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Ricardo Belmonte (OAB 254122/SP) Processo 1020505-59.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Personalite Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Exectdo: Truckgas Metalurgica e Criogenia Ltda., Carlos Eduardo Rodrigues Loureiro Fornas, Fernanda Vier Botti Noma - Fls. 325/326: Tratando-se de execução de título extrajudicial, homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada às fls. 318/321, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, fazendo-o nos termos do artigo 485, VIII, c.c. o art. 775, ambos do CPC. Recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6), a taxa judiciária no importe de 1% face à satisfação da execução. Após eventual inscrição em dívida ativa por não pagamento de custas, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte e da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA neste endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf (Após a inscrição na dívida ativa, portanto, o recolhimento não mais deverá ser realizado mediante a guia DARE, código 230-6). Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.