Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0016790-04.2010.8.26.0004 (004.10.016790-3) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Vistos, Defiro o levantamento da quantia em favor do exequente. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Após o levantamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando, caso ainda não tenha feito, a juntada aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO TAKAHASSI (OAB 242110/SP)