Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB 179766/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Jerusa Neves Matos (OAB 434246/SP) Processo 0011529-08.2012.8.26.0483 - Precatório - Reqte: Fernanda Esteves Roberto, Delemont Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos. Ante a notícia de liquidação do precatório, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Há isenção de custas. P. I. C.