Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001491-76.2022.8.26.0097 (processo principal 1003523-42.2019.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Américo Pampolin -
Vistos. Dê-se ciência às partes do depósito efetuado à fl. 110. Considerando que o valor depositado é incontroverso, já que requisitado por meio de RPV/PRC, autorizo a expedição de Alvará, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 318/2023. Deverá a parte interessada providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, para viabilizar a expedição do alvará, deverá o(a) beneficiário(a) do depósito prestar informações acerca da eventual isenção do imposto de renda (especificamente em relação ao valor depositado nestes autos), para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º, da Resolução nº 822/2023 do CJF. Após o levantamento do valor, manifeste-se o(a) beneficiário(a), em 05 dias, informando se o valor recebido quita o débito. No silêncio, o feito (cumprimento de sentença) será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do NCPC). Int. - ADV: DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP), JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)