Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510/01 - Precatório - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 15:02
Expedição de precatório/rpv
20/03/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 06:44
Publicação
13/01/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510/01 - Precatório - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Ante a frequente rejeição de precatórios pela DEPRE em razão da inobservância do disposto no art. 6º do provimento CSM nº 2.753/2024, diga a entidade devedora se concorda com as informações constantes do termo de declaração que instruiu a inicial. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510/01 - Precatório - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Ante a frequente rejeição de precatórios pela DEPRE em razão da inobservância do disposto no art. 6º do provimento CSM nº 2.753/2024, diga a entidade devedora se concorda com as informações constantes do termo de declaração que instruiu a inicial. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:59
Mero expediente
12/01/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim - Vistos, Ante a concordância da executada, homologa-se o cálculo de fls. 317/319, no valor de R$ 22.234,40. Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
12/01/2026, 00:00
Recebimento
10/01/2026, 13:35
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Diga a requerida em contraditório. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
08/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Diga a credora, apresentando nova planilha, com menção aos descontos de previdência e saúde, até para evitar rejeição na DEPRE. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
20/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim - Vistos, Intime-se a parte executada, com as advertências do art. 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim - Sobre a petição retro e documentos que a instruem, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
24/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Vistos. Por primeiro, insta lembrar que, nos termos do artigo 52 da Lei 9.099/95, o cumprimento de sentença nos procedimentos do Juizado Especial será processado nos próprios autos, por simples peticionamento e não de forma incidental. No mais, manifeste-se a parte requerida, no prazo de trinta dias, comprovando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
13/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Heliane Furkim emface da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a requerida inclua o abono de permanência, recebido pela requerente, na base de cálculo de férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia, incluindo-se o terço constitucional e o 13º salário, apostilando-se, bem como condeno no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar da verba, cujo pagamento deverá seguir a norma dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerado o total de meses incidentes. O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, acrescido de juros de mora a partir da citação. A correção monetária será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos da Fazenda Pública, e juros de mora como dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009. Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente". Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB 391370/SP) Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heliane Furquim -
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int.
15/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB 391370/SP) Processo 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heliane Furquim -
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Intime-se.