Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017942-04.2023.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por HELLEN DAYANE TEIXEIRA DOS SANTOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória proposta por SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS S/A, para constituir de pleno direito, em título executivo judicial, o valor de R$ 12.820,41 (doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), corrigido pela taxa SELIC desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a atuação da curadoria especial. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)