Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP), José Gabriel Gonçalves Carreira (OAB 500852/SP) Processo 1003710-12.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Mandi Butantã - Exectdo: Gabriel Ferreira da Silva -
Vistos. Fl. 243: autos desarquivados. Diga o exequente se confirma as informações trazidas pelo executado, à fl. 239, acerca do cumprimento do acordo de fls. 230/234 e da quitação integral do débito, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos os autos para a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC. Fls. 244/312: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2329320-85.2023.8.26.0000 pelo TJ-SP, que deixou de conhecer o recurso interposto pelo exequente e manteve decisão de fl. 182, que havia concedido ao devedor os benefícios da justiça gratuita. Int.