Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027733-71.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Santo André -
Vistos. Indefiro o pedido tendo em vista a impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do NCPC, de valores recebidos a título de salário, por possuírem caráter alimentar, com isso preservando-se a dignidade da pessoa humana. Ressalte-se que o vencimento ou salário é amplamente protegido, consoante dispõe o art. 7º, inc. X, da Constituição Federal. O art. 833, IV, do NCPC, é norma cogente, de interesse público, pois os vencimentos são essenciais à sobrevivência da família, não comportando penhora com única exceção a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Aguarde-se pelo prazo determinado as respostas dos ofícios Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)