Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009739-71.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - M F Silva Suplementos Alimentares - - Mauricio Freitas Silva -
Vistos. Fls. 665/667: pedido de penhora de salário. De fato, não se desconhece o entendimento esposado em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça de que possibilidade de penhora sobre salário deve ser analisada em casos específicos, de acordo com a situação apresentada nos autos. Mas oseque verifica do CNIS juntado aos autos (fls. 647/661) é que a renda do executado é de um salário mínimo. Assim, a situação demonstrada nestes autos não viabiliza a pretensão, vez que há disposição legal de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC), não se verificando a presença das exceções previstas no dispositivo no art. 833, §2º, CPC ou elementos aptos a permitir a relativização da norma, considerando-se, principalmente, o módico valor dos rendimentos do executado. Nestes termos, resta indeferida a penhora requerida. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias acerca do regular seguimento; no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), DIENE ELLEN ABIB CHEMIM SCARFONE (OAB 461237/SP)