Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003923-89.2023.8.26.0073 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional do Vale da Jurumirim -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o credor o que de direito, observando-se que eventual execução deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do Provimento CG 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente. Na hipótese do procotolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se este definitivamente. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. No caso de ter sido realizada perícia custeada com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita e, não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, deverá esta restituir o valor despendido à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme dados repassados: Banco: 001 - Banco do Brasil - Agência: 01897-X C/C 00139605-6 CNPJ: 46.381.000/0001-80, nos termos do art. 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Comunique-se à DPE. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)