Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Braganca Paulista
Partes do Processo
TEXCARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP
Autor
SATELITE HOSPITALAR LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI
OAB/SP 483472·CPF·Representa: Autor
DERNYER DO NASCIMENTO TENAN
OAB/RN 19437·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI
OAB/SP 483472·CPF·Representa: Réu
DERNYER DO NASCIMENTO TENAN
OAB/RN 19437·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Vistos, Diante da inexistência de bens penhoráveis suspendo o processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa de bens realizada através do sistema RENAJUD, à fl. 151. - ADV: DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Providencie o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa necessária, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/SCPCJUD/SNIPER (no valor de R$ 38,42 por pesquisa simples a ser efetuada). Para os casos de teimosinha o valor é de R$ 115,26; Para Quebra de sigilo e ECF R$ 76,84 por ano. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Manifeste-se a(o) exequente acerca do resultado negativo do bloqueio "on line" de fls. 137/138 dos autos. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023, recolha a parte interessada no prazo de cinco (05) dias, na obtenção de informações constantes dos Convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal - um recolhimento por cada período e por cada CPF e CNPJ), INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRCJUD, SCPCJUD, e SNIPER, para cada informação solicitada o valor de uma (01) UFESP (R$ 38,42), e SISBAJUD - TEIMOSINHA - TRÊS UFESPs - (R$ 115,26), através da guia FEDTJ, código 434-1. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, artigo 3º."Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção". Conforme comunicado CG nº 2193/2019: "IV) Observações: É recomendável que a parte recolha as custas no momento do pedido de penhora de dinheiro ou de aplicação financeira, evitando assim que o ato de intimação para recolhimento, que obrigatoriamente será realizado se não houver o beneficio da justiça gratuita, acabe por indiretamente dar ciência prévia do ato ao executado..." - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Fls. 111/112: Tendo em vista a ausência de impugnação, defiro o levantamento da importância de fls. 108 dos autos, em favor da parte credora, devidamente atualizada. Considerando que a parte já providenciou a apresentação do formulário preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com o levantamento, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito. - ADV: DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:25
Publicação
20/01/2026, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo diário oficial eletrônico, bem como ciente da indisponibilidade de ativos financeiros, estimados em R$ 2.855,50. Fica, ainda, intimada de que poderá oferecer arguição de impenhorabilidade de ativos financeiros no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste ato ordinatório no diário oficial eletrônico, comprovando os seus argumentos mediante prova documental, sob pena de preclusão (CPC, artigo 854). - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Providencie o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa necessária, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/SCPCJUD/SNIPER (no valor de R$ 38,42 por pesquisa simples a ser efetuada). Para os casos de teimosinha o valor é de R$ 115,26; Para Quebra de sigilo e ECF R$ 76,84 por ano. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Manifeste-se a(o) exequente acerca do resultado negativo do bloqueio "on line" de fls. 137/138 dos autos. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023, recolha a parte interessada no prazo de cinco (05) dias, na obtenção de informações constantes dos Convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal - um recolhimento por cada período e por cada CPF e CNPJ), INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRCJUD, SCPCJUD, e SNIPER, para cada informação solicitada o valor de uma (01) UFESP (R$ 38,42), e SISBAJUD - TEIMOSINHA - TRÊS UFESPs - (R$ 115,26), através da guia FEDTJ, código 434-1. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, artigo 3º."Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção". Conforme comunicado CG nº 2193/2019: "IV) Observações: É recomendável que a parte recolha as custas no momento do pedido de penhora de dinheiro ou de aplicação financeira, evitando assim que o ato de intimação para recolhimento, que obrigatoriamente será realizado se não houver o beneficio da justiça gratuita, acabe por indiretamente dar ciência prévia do ato ao executado..." - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Fls. 111/112: Tendo em vista a ausência de impugnação, defiro o levantamento da importância de fls. 108 dos autos, em favor da parte credora, devidamente atualizada. Considerando que a parte já providenciou a apresentação do formulário preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com o levantamento, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito. - ADV: DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:25
Publicação
20/01/2026, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo diário oficial eletrônico, bem como ciente da indisponibilidade de ativos financeiros, estimados em R$ 2.855,50. Fica, ainda, intimada de que poderá oferecer arguição de impenhorabilidade de ativos financeiros no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste ato ordinatório no diário oficial eletrônico, comprovando os seus argumentos mediante prova documental, sob pena de preclusão (CPC, artigo 854). - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 13:40
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:33
Protocolo de Petição
16/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:25
Publicação
11/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda -
Vistos. Fls. 71/74:
cuida-se de manifestação apresentada por SATÉLITE HOSPITALAR LTDA. Indefiro o benefício da justiça gratuita postulado, porquanto não acompanhado de documentos comprobatórios da hipossuficiência da peticionante. Além disso, destaco que se trata de pessoa jurídica, de modo que sua declaração de hipossuficiência não goza de presunção de veracidade como no caso das pessoas físicas. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando o desinteresse expressamente manifestado pela parte exequente. Indefiro, ademais, o parcelamento do débito tal como proposto (fls. 72/73), considerando que não aceito pela parte e tampouco enquadrado no disposto no art. 916 do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, instruindo sua manifestação com a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 12:19
Outras Decisões
10/11/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:35
Publicação
17/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Satelite Hospitalar Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre os embargos à execução e documentos. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:22
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:17
Publicação
30/06/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - As tentativas de localização do executado nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 10:19
Mero expediente
27/06/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:23
Publicação
26/05/2025, 16:10
Publicação
15/05/2025, 22:53
Publicação
15/05/2025, 22:52
Publicação
15/05/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Claudia Franco Shirakashi (OAB 483472/SP) Processo 1000695-57.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Providencie o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa necessária, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/ SERASAJUD/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/SCPCJUD/SNIPER (no valor de R$ 37,02 por pesquisa simples a ser efetuada). Para os casos de teimosinha o valor é de R$ 111,06; Para Quebra de sigilo e ECF R$ 74,07 por ano.