Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0054046-19.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0001614-57.2010.8.26.0562) (processo principal 0001614-57.2010.8.26.0562) (562.01.2010.001614/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Visconde São Leopoldo -
Vistos. Analiso o pedido a fls. 951. Na hipótese, o Executado foi regularmente citado e, posteriormente, mudou de endereço sem comunicação ao Juízo, mesmo estando ciente do processo, frustrando a regular aplicação da lei processual civil e, por consequência, o direito à satisfação da pretensão da parte. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLARO o Executado devidamente intimado. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do devedor sobre o bloqueio de ativos. MANIFESTE-SE a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), MONICA DA ROCHA LUNARDI (OAB 395051/SP)