Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
30 Civel de Central
Partes do Processo
MIRAE ASSET (BRASIL) CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Autor
JANETTE MARIA DA SILVEIRA SILVA
CPF
Reu
ÁLVARO PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA
OAB/MG 108010·CPF·Representa: Autor
CONRADO HILSDORF PILLI
OAB/SP 236753·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA
OAB/MG 108010·CPF·Representa: Réu
CONRADO HILSDORF PILLI
OAB/SP 236753·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Janette Maria da Silveira Silva - - Álvaro Pereira da Silva e outro -
Vistos. Fls. 320 e seguintes: Ciência à contraparte para, querendo, se manifestar em 15 dias. No mais, aguarde-se a liberação do extrato pela z. serventia da pesquisa via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fl. 317. Intime-se. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Janette Maria da Silveira Silva - - Álvaro Pereira da Silva e outro -
Vistos. Antes de se passar a julgamento dos pedidos de fls.252/259 e 263/271, aguarde-se a liberação do extrato pela z. serventia da pesquisa via sistema SISBAJUD, caso já encerrado o prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Janette Maria da Silveira Silva - - Álvaro Pereira da Silva e outro -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Janette Maria da Silveira Silva - - Álvaro Pereira da Silva e outro -
Vistos. Fls. 263/271: Com o escopo de se evitar tumulto processual, o pedido será apreciado após o decurso do despacho de fl. 260 e o julgamento da exceção de pré-executividade. Aguarde-se, portanto. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG), CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Álvaro Pereira da Silva e outros -
Vistos. Fls. 253/259: Anotado o patrono do executado no cadastro processual. Em 15 dias, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB 108010/MG)
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 18:49
Publicação
06/04/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. -
Vistos. Fl. 246: 1) INDEFIRO a anotação de restrição de circulação via RENAJUD no(s) veículo(s) do polo executado. Referida restrição não trará quaisquer benefícios ao polo exequente, na medida em que a circulação ou não de tais automóveis não influenciará no recebimento do crédito exequendo, sendo apenas medida gravosa ao polo executado, que sofrerá impedimentos desnecessários em suas atividades profissionais e/ou comerciais. Com efeito, a restrição de circulação só deve ser deferida em casos excepcionais, nos quais há a comprovação de uso abusivo do veículo pelo polo executado; o que não é o caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVOGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. Recurso interposto contra decisão que revogou o bloqueio da circulação de 14 veículos do agravado, que foram objeto de penhora. O Sistema RENAJUD, ao permitir a imposição de ordens judiciais eletrônicas sobre veículos automotores, possibilita, entre outras providências, a restrição de transferência de propriedade e circulação, licenciamento, e a averbação de penhora. Entretanto, a restrição à circulação de veículo, para possibilitar futura penhora, é medida extrema, devendo ser aplicada apenas em hipóteses excepcionais, não comprovadas na espécie. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2277848-74.2025.8.26.0000; Relator (a):nbspJosé Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2025; Data de Registro: 25/11/2025, grifos nossos). "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora de veículo, determinando o bloqueio de circulação. Inconformismo do coexecutado, proprietário do bem penhorado. Acolhimento. Restrição à circulação que se mostra por ora desnecessária, tratando-se de medida a ser empregada apenas em situações excepcionais. Inexistência de demonstração de uso abusivo do veículo penhorado. Recurso provido" (TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2311873-16.2025.8.26.0000; Relator (a):nbspMaria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra -nbsp1ª Vara; Data do Julgamento: 24/11/2025; Data de Registro: 24/11/2025). 2) O pedido de penhora de veículo, via RENAJUD, deverá ser acompanhado de planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como do recolhimento das custas do Provimento CSM 1864/11 (observado o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos; DJE: 31.01.2023). Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 17:21
Outras Decisões
01/04/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 19:47
Publicação
26/03/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046473-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mirae Asset (Brasil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)