Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028766-37.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná S/A -
Vistos. Fls. 809/810: Reporto-me à decisão de fl. 798. A empresa Mundo Utilidades Campinas foi devidamente citada (fl. 369). As pesquisas de endereços em nome das empresas Super Shopping e Mundo de Utilidades Imigrantes já foram realizadas, conforme fls. 389/393. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e o dever do exequente de indicar bens e fornecer informações necessárias para a efetividade da execução (art. 774, II, do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se todos os endereços obtidos nas pesquisas realizadas em nome das empresas já foram objeto de diligência. Deverá, ainda, indicar a(s) página(s) dos autos em que se encontram as respectivas certidões ou retornos, de modo a permitir o controle e a adequada verificação das providências já adotadas. O cumprimento dessa determinação é essencial para evitar diligências inúteis, assegurar a celeridade processual e viabilizar a adoção das medidas executivas pertinentes. Por fim, recolha as custas para citação do coexecutado André Luiz nos endereços indicados em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP)