Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000067-51.2021.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fl. 253: defiro. Oficie-se às empresas concessionárias de serviços públicos, ENEL, SABESP, DETRAN, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO e GVT, como pleiteado, para que prestem informações a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos endereços cadastrados em suas bases de dados referentes ao executado, CAINA CHEFER APOLINARIO - CPF nº 433.125.988-93, a fim de instruir os autos do processo em epígrafe. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício para os fins supra, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a, se o caso, com as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), encaminhando-a às entidades destinatárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, contados da publicação deste no DJE. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)