Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004418-51.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado ABC I - Vistos, Fls.2817/2824: Para apreciação de arresto de imóveis, reporto-me ao despacho de fls. 2621, devendo o exequente juntar ao auto matrículas atualizadas com certidões com data não superior à 30 dias. Observe que os documentos (fls.2826/2844) não se prestam para este fim, tendo em vista a informação "simples consulta - não vale como certidão". Deverá ainda observar o Provimento CSM nº 1864/2011 bem como o Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM nº 2.634/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 e efetuar o recolhimento da respectiva taxa judiciária. Defiro a expedição de MANDADO a fim de o(a) Sr(a).Oficial(a) de Justiça proceda à CONSTATAÇÃO se as empresas encontram-se em atividade ou qual CNPJ encontra-se operando, a ser diligenciado nos endereços constantes a fls. 2823. Servirá a presente, assinada digitalmente, de MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento da diligência, conforme Provimento CG nº28/2014, e cálculo atualizado do débito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. No mais, providencie a serventia expedição de certidão premonitória conforme requerido. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)