Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thayná Yandra Vieira (OAB 419029/SP) Processo 1000781-86.2023.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Joaquim Cotrim de Lima -
Vistos. 1. Defiro ao requerente o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048 do CPC e Lei nº 10.741/2003. Anote-se. 2. Designo audiência pelo Setor de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2023, às 13:00 horas. 3. Considerando a edição do Provimento CSM nº 2651/2022, o ato será realizado por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via equipamento eletrônico que possua câmera, microfone e acesso à internet (exemplo: computador, notebook, celular smartphone, tablete etc.), nos termos do Comunicado CG 284/2020. 4. A fim de viabilizar a realização do ato, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes e seus patronos informem o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico pessoal (número de celular), para encaminhamento do link de acesso (convite) à sala de audiência virtual. 5. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º do CPC). Caso não possua condições, deverá comparecer junto à OAB local para nomeação gratuita, sendo o caso. 7. Cite-se o requerido, por mandado, observando-se a taxa de diligência recolhida ou, se o autor for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se à comarca de domicílio do requerido, consignando que na audiência, se não houver acordo, iniciar-se-á o prazo para contestar (art. 335, inciso I, do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena dos efeitos da revelia. 8. Intime-se o requerente, por carta, com aviso de recebimento, para comparecimento. Ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), incumbe aos advogados, prestigiando tal cooperação, informar seus patrocinados acerca da realização da audiência. 9. No dia e horário agendados, todos participantes deverão ingressar na plataforma virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto. 10. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Int. Dilig.