Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013002-78.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - P.K.P.F. -
Vistos. Defiro a penhora de 50% dos direitos sobre os imóveis matriculados sob nº 19.031 e 19.034 do Cartório de Registro de Imóveis de Morrinhos-GO, pertencentes à executada Pamela Karoline Pires Ferreira, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, acerca da penhora, nos termos do previsto no art.841, §1º do CPC. Intime-se o cônjuge da executada, pessoalmente, acerca da penhora, devendo a exequente recolher as custas necessárias. Após, expeça-se carta de intimação. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Considerando que os imóveis estão alienados fiduciariamente ao Banco Bradesco S/A, comunique-se, servindo a presente de ofício, a ser encaminhado pela exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANAILI LASLIE SIMÃO (OAB 284814/SP)