Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002976-75.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. P. 175/181: A legitimidade passiva, doravante, é doespóliodo devedor à luz dos artigos 110 e 75, inciso VI, ambos do CPC, e não dos herdeiros individualmente considerados. O fato de haver inventário em aberto, sem homologação da partilha até o momento, não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela eventual obrigação objeto da ação de cobrança, pois, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Regularizado, pois, o polo passivo para nele figurar o espólio de Jorge Luiz Ferreira do Carmo, representado pelo inventariante Bruno Daniel do Carmo, prossiga-se. Após o recolhimento da taxa postal ou de diligência de oficial de justiça, cite-se para os termos da presente ação. Intime-se.