Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000736-71.2024.8.26.0224/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação para a data de 28/05/2026 09:40:00, a se realizar no JEC Central - Rua dos Crisântemos, 29, 4º Andar, Vila Tijuco, Guarulhos, SP
Advertências:
Processos em fase de conhecimento: a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz.
Ações de execução de título extrajudicial: fica ciente o executado de que, com a penhora comunicada nos autos, poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, até o ato da audiência, sob pena de preclusão. Não apresentados os embargos, julgados improcedentes ou ante a ausência injustificada do executado na audiência, o exequente poderá requerer pelo prosseguimento da execução, nos termos do art. 53, §2º da Lei 9.099/95. Fica ciente o exequente de que a sua ausência injustificada importará a extinção imediata da execução, independentemente de nova intimação.
Atenção advogados: Ao peticionar nos autos de um processo Eproc pela primeira vez, ficarão disponíveis apenas os EVENTOS: PROCURAÇÃO E PETIÇÃO. Evento é a movimentação no processo onde as peças serão anexadas.
O patrono da parte interessada deverá:
1º Peticionar usando o evento PROCURAÇÃO, juntando o respectivo documento assinado e os atos constitutivos, quando o caso, escolher e vincular-se à parte que representa e peticionar. Após a vinculação do advogado à parte, serão habilitadas as demais categorias de eventos. Os substabelecimentos podem ser realizados nesta mesma etapa, sem necessidade de documento;
2º SUBSTABELECIMENTO, deve ser procedido no botão de mesmo nome, na capa dos autos, entre advogados cadastrados no Eproc, usando o login ou OAB, sem necessidade de juntada de documento aos autos.
3º. Deverá então o patrono, peticionar novamente, escolhendo o "EVENTO" adequado (Ex.:CONTESTAÇÃO, EMENDA, PEDIDO DE HOMOL. ACORDO), e juntando as peças correspondentes, devidamente categorizadas.
Para detalhes das informações prestadas, acesse os informativos abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1754055038358
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1753907497412
05/03/2026
RODRIGO ALVES SALGADO
Local: Guarulhos